GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.756, de 20 de dezembro de 2012

Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se encontra implantado coletor tronco, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S., situado no Bairro Chácara Cocaia - Distrito do Grajáu, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra implantado coletor tronco, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários- S.E.S., no município, ou a outro serviço público, situado no Bairro Chácara Cocaia - Distrito do Grajaú, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código LBJ-013/05 e memorial descritivo, constantes do Processo ARSESP-409/2011-SSRH, referente ao cadastro SABESP n° 1765/038, medindo 75,75m² (setenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Odair José Marin: propriedade nº 1765/038 - área : (B-C-D-A-B) - faixa de terra, parte de um terreno situado na Estrada ou caminho H, (atual Rua Dr. Miguel Leuzzi), lote nº 19 da quadra 12, pertencente à Matrícula nº 59.129 do 11º CRI da Capital-SP, tendo início no ponto aqui designado "B", localizado na divisa titulada de 48,00m, distante 45,42m da Rua Dr. Miguel Leuzzi, caracterizado no desenho SABESP LBJ-013/05; tendo na parte voltada para frente, distância de 24,83m, confrontando com área da mesma propriedade; 3,51m do lado direito de quem da frente olha para o terreno; 2,58m do lado esquerdo e 25,00m nos fundos, confrontando no lado direito com propriedade de Isabel Reimberg Guilger, no lado esquerdo com propriedade de Toshio Masumoto e nos fundos com a faixa sanitária nº 2, encerrando uma área de 75,75m² (setenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).

Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 21/12/2012
Atualizado em: 03/01/2013 10:48

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