GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.444, de 5 de setembro de 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., as áreas necessárias à execução das obras de implantação do Dispositivo 354 (Diamante) entre o km 354+000 e o km 355+000 da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, no Município e Comarca de Marília, no trecho que especifica e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e do disposto no Decreto nº 62.249, de 04 de novembro de 2016,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas descritas e caracterizadas na planta cadastral de código nº DE-SPD381333-380.382-628-D03/001 e nos memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP nº 035.471/2019, necessárias às obras de implantação do dispositivo 354 (Diamante) entre o km 354+000 e o km 355+000 da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, Município e Comarca de Marília, perfazendo área total de 64.907,28m² (sessenta e quatro mil, novecentos e sete metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), inseridas nos perímetros a seguir descritos, áreas estas que constam pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:

I - ÁREA 1 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD354333-353.355-628-D03/001, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 353+570m—Pista Leste, Município e Comarca de Marilia, que consta pertencer a Jayme Copede Maldonado, Nilza Regina Ribeiro Maldonado e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto partindo do ponto 1 de coordenadas N=7.530.444,5394 e E=591.422,2175; distante 19,90m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 17.676+8,28, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 162°45'54" e 41,34m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.530.405,0590 e E=591.434,4652; no seguinte azimute e distância: 176°35'15" e 30,38m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.530.374,7349 e E=591.436,2733; no seguinte azimute e distância: 191°23'27" e 26,03m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.530.349,2162 e E=591.431,1321; no seguinte azimute e distância: 220°21'29" e 30,64m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.530.325,8661 e E=591.411,2890; no seguinte azimute e distância: 236°02'18" e 27,53m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.530.310,4890 e E=591.388,4584; no seguinte azimute e distância: 258°44'50" e 24,75m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.530.305,6600 e E=591.364,1876; nos seguintes azimute e distância: 277°47'24" e 81,15m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.530.316,6597 e E=591.283,7821; no seguinte azimute e distância: 228°30'59" e 27,60m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.530.298,3798 e E=591.263,1085; no seguinte azimute e distância: 253°19'00" e 25,04m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.530.291,1917 e E=591.239,1238; no seguinte azimute e distância: 290°41'05" e 156,97m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.530.346,6366 e E=591.092,2744; no seguinte azimute e distância: 268°31'33" e 29,75m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.530.345,8713 e E=591.062,5322; no seguinte azimute e distância: 258°04'08" e 87,49m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.530.327,7844 e E=590.976,9339; no seguinte azimute e distância: 236°48'43" e 19,62m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.530.317,0445 e E=590.960,5140; no seguinte azimute e distância: 201°12'41" e 20,34m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.530.298,0798 e E=590.953,1538; no seguinte azimute e distância: 285°28'19" e 6,25m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.530.299,7470 e E=590.947,1307; confrontando-se com a Estrada Municipal de Marília, no seguinte azimute e distância: 18°42'56" e 45,17m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.530.342,5271 e E=590.961,6239; distante 20,13m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 17.700+0,03, deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 77°21'35" e 39,44m, até o ponto 18, de coordenadas N=7.530.351,1570 e E=591.000,1049; no seguinte azimute e distância: 77°17'31" e 19,90m, até o ponto 19, de coordenadas N=7.530.355,5355 e E=591.019,5211; no seguinte azimute e distância: 77°39'10" e 20,11m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.530.359,8363 e E=591.039,1686; no seguinte azimute e distância: 77°45'10" e 19,72m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.530.364,0185 e E=591.058,4349; no seguinte azimute e distância: 77°32'42" e 20,13m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.530.368,3597 e E=591.078,0896; no seguinte azimute e distância: 77°31'22" e 19,08m, até o ponto 23, de coordenadas N=7.530.372,4822 e E=591.096,7199; no seguinte azimute e distância: 77°15'49" e 20,64m, até o ponto 24, de coordenadas N=7.530.377,0332 e E=591.116,8551; no seguinte azimute e distância: 77°39'23" e 20,16m, até o ponto 25, de coordenadas N=7.530.381,3430 e E=591.136,5497; no seguinte azimute e distância: 77°26'45" e 19,94m, até o ponto 26, de coordenadas N=7.530.385,6771 e E=591.156,0124; no seguinte azimute e distância: 77°41'12" e 20,27m, até o ponto 27, de coordenadas N=7.530.390,0004 e E=591.175,8187; no seguinte azimute e distância: 77°21'41" e 23,35m, até o ponto 28, de coordenadas N=7.530.395,1104 e E=591.198,6071; no seguinte azimute e distância: 77°44'48" e 16,55m, até o ponto 29, de coordenadas N=7.530.398,6221 e E=591.214,7767; no seguinte azimute e distância: 77°16'21" e 19,60m, até o ponto 30, de coordenadas N=7.530.402,9407 e E=591.233,8971; no seguinte azimute e distância: 77°32'39" e 19,87m, até o ponto 31, de coordenadas N=7.530.407,2259 e E=591.253,2970; no seguinte azimute e distância: 77°43'25" e 20,06m, até o ponto 32, de coordenadas N=7.530.411,4909 e E=591.272,8969; no seguinte azimute e distância: 77°13'29" e 19,86m, até o ponto 33, de coordenadas N=7.530.415,8825 e E=591.292,2655; no seguinte azimute e distância: 77°51'13" e 19,78m, até o ponto 34, de coordenadas N=7.530.420,0440 e E=591.311,6006; no seguinte azimute e distância: 77°35'31" e 20,42m, até o ponto 35, de coordenadas N=7.530.424,4327 e E=591.331,5479; no seguinte azimute e distância: 77°31'32" e 19,62m, até o ponto 36, de coordenadas N=7.530.428,6699 e E=591.350,7011; no seguinte azimute e distância: 77°30'59" e 20,80m, até o ponto 37, de coordenadas N=7.530.433,1667 e E=591.371,0122; no seguinte azimute e distância: 77°08'58" e 19,05m, até o ponto 38, de coordenadas N=7.530.437,4026 e E=591.389,5809; no seguinte azimute e distância: 77°40'30" e 19,61m, até o ponto 39, de coordenadas N=7.530.441,5895 e E=591.408,7437; no seguinte azimute e distância: 77°39'02" e 13,79m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 34.781,33m² (trinta e quatro mil setecentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados);

II - ÁREA 2 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SPD354333-353.355-628-D03/001, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 353+565m Pista Oeste, Município e Comarca de Marília, que consta pertencer a Maria Yvete de Aguiar Dutra Moravcik, Fernando Dutra Moravcik, Irene Kulba Moravcik, Julius Yuri Moravcik, Natasha Moravcik e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=7.530.494,0103 e E=591.414,3916; distante 30,09m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 17.676+5,24, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no seguinte azimute e distância: 257°39'02" e 16,71m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.530.490,4371 e E=591.398,0709; no seguinte azimute e distância: 257°40'30" e 19,84m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.530.486,2012 e E=591.378,6841; no seguinte azimute e distância: 257°08'58" e 19,11m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.530.481,9499 e E=591.360,0480; no seguinte azimute e distância: 257°30'59" e 20,63m, até o ponto 5, de coordenadas N=7.530.477,4895 e E=591.339,9009; no seguinte azimute e distância: 257°31'32" e 19,59m, até o ponto 6, de coordenadas N=7.530.473,2585 e E=591.320,7759; no seguinte azimute e distância: 257°35'31" e 20,28m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.530.468,9006 e E=591.300,9684; no seguinte azimute e distância: 257°51'13" e 19,94m, até o ponto 8, de coordenadas N=7.530.464,7055 e E=591.281,4767; no seguinte azimute e distância: 257°13'29" e 19,92m, até o ponto 9, de coordenadas N=7.530.460,3013 e E=591.262,0529; no seguinte azimute e distância: 257°43'25" e 19,92m, até o ponto 10, de coordenadas N=7.530.456,0659 e E=591.242,5892; no seguinte azimute e distância: 257°32'39" e 20,06m, até o ponto 11, de coordenadas N=7.530.451,7383 e E=591.222,9969; no seguinte azimute e distância: 257°16'21" e 19,51m, até o ponto 12, de coordenadas N=7.530.447,4391 e E=591.203,9627; no seguinte azimute e distância: 257°31'15" e 39,89m, até o ponto 13, de coordenadas N=7.530.438,8200 e E=591.165,0171; no seguinte azimute e distância: 257°41'12" e 20,24m, até o ponto 14, de coordenadas N=7.530.434,5045 e E=591.145,2468; no seguinte azimute e distância: 257°26'45" e 19,95m, até o ponto 15, de coordenadas N=7.530.430,1676 e E=591.125,7713; no seguinte azimute e distância: 257º39'23" e 20,24m, até o ponto 16, de coordenadas N=7.530.425,8408 e E=591.105,9991; no seguinte azimute e distância: 257º15'49" e 20,70m, até o ponto 17, de coordenadas N=7.530.421,2768 e E=591.085,8069; no seguinte azimute e distância: 257°31'22" e 18,95m, até o ponto 18, de coordenadas N=7.530.417,1829 e E=591.067,3058; no seguinte azimute e distância: 257°32'42" e 20,04m, até o ponto 19, de coordenadas N=7.530.412,8613 e E=591.047,7397; no seguinte azimute e distância: 257°45'10" e 19,67m, até o ponto 20, de coordenadas N=7.530.408,6891 e E=591.028,5194; no seguinte azimute e distância: 257°39'10" e 20,31m, até o ponto 21, de coordenadas N=7.530.404,3453 e E=591.008,6755; no seguinte azimute e distância: 257°17'31" e 19,87m, até o ponto 22, de coordenadas N=7.530.399,9746 e E=590.989,2940; no seguinte azimute e distância: 257°44'03" e 7,34m, até o ponto 23, de coordenadas N=7.530.398,4155 e E=590.982,1225; distante 30,01m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 17.698+7,95 deste ponto defletindo a esquerda, confrontando-se com a Estrada Municipal MAR-458, no seguinte azimute e distância: 16°41'51" e 73,48m, até o ponto 24, de coordenadas N=7.530.468,7937 e E=591.003,2336; deste ponto defletindo a direita, segue confrontando com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 108°02'48" e 5,47m, até o ponto 25, de coordenadas N=7.530.467,1004 e E=591.008,430639; no seguinte azimute e distância: 191°06'27" e 38,28m, até o ponto 26, de coordenadas N=7.530.429,5389 e E=591.001,0562; no seguinte azimute e distância: 155°15'08" e 11,17m, até o ponto 27, de coordenadas N=7.530.419,3939 e E=591.005,7327; nos seguintes azimute e distância: 114°55'42" e 9,93m, até o ponto 28, de coordenadas N=7.530.415,2080 e E=591.014,7387; no seguinte azimute e distância: 83°36'09" e 16,22m, até o ponto 29, de coordenadas N=7.530.417,0149 e E=591.030,8538; no seguinte azimute e distância: 73°38'07" e 27,87m, até o ponto 30, de coordenadas N=7.530.424,8683 e E=591.057,5979; no seguinte azimute e distância: 56°19'17" e 26,37m, até o ponto 31, de coordenadas N=7.530.439,4891 e E=591.079,5388; no seguinte azimute e distância: 41°06'02" e 32,24m, até o ponto 32, de coordenadas N=7.530.463,7811 e E=591.100,7305; no seguinte azimute e distância: 43°33'21" e 102,24m, até o ponto 33, de coordenadas N=7.530.537,8763 e E=591.171,1818; no seguinte azimute e distância: 57°33'32" e 17,66m, até o ponto 34, de coordenadas N=7.530.547,3474 e E=591.186,0823; no seguinte azimute e distância: 81°06'03" e 18,12m, até o ponto 35, de coordenadas N=7.530.550,1500 e E=591.203,9813; no seguinte azimute e distância: 103°11'59" e 15,49m, até o ponto 36, de coordenadas N=7.530.546,6133 e E=591.219,0605; no seguinte azimute e distância: 115°18'49" e 10,08m, até o ponto 37, de coordenadas N=7.530.542,3050 e E=591.228,1691; no seguinte azimute e distância: 96°51'07" e 8,09m, até o ponto 38, de coordenadas N=7.530.541,3397 e E=591.236,2025; no seguinte azimute e distância: 71°53'50" e 10,64m, até o ponto 39, de coordenadas N=7.530.544,6455 e E=591.246,3148; no seguinte azimute e distância: 56°20'51" e 69,77m, até o ponto 40, de coordenadas N=7.530.583,3103 e E=591.304,3946; no seguinte azimute e distância: 75°13'16" e 18,49m, até o ponto 41, de coordenadas N=7.530.588,0272 e E=591.322,2740; no seguinte azimute e distância: 90°26'07" e 19,38m, até o ponto 42, de coordenadas N=7.530.587,8801 e E=591.341,6515; no seguinte azimute e distância: 105°36'47" e 15,88m, até o ponto 43, de coordenadas N=7.530.583,6055 e E=591.356,9478; no seguinte azimute e distância: 122°47'25" e 22,39m, até o ponto 44, de coordenadas N=7.530.571,4824 e E=591.375,7660; nos seguintes azimute e distância: 133°46'19" e 25,62m, até o ponto 45, de coordenadas N=7.530.553,7599 e E=591.394,2651; nos seguintes azimute e distância: 161°23'03" e 63,05m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 29.821,17m² (vinte e nove mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

III - ÁREA 3 - A área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº. DE-SPD354333-353.355-628-D03/001, situa-se à Rodovia Rachid Rayes (SP-333), km 354+010m – Pista Oeste, Município e Comarca de Marília, que consta pertencer a Hilário Maldonado, Ida Júlia Cabrini Maldonado e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto 1 de coordenadas N=7.530.418,9552 e E=590.975,7536; distante 51,44m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 17.698+9,70, deste ponto segue em linha reta, confrontando-se com a área remanescente, no seguinte azimute e distância: 349°00'34" e 15,47m, até o ponto 2, de coordenadas N=7.530.434,1432 e E=590.972,8039; no seguinte azimute e distância: 19°47'44" e 42,39m, até o ponto 3, de coordenadas N=7.530.474,0306 e E=590.987,1607; no seguinte azimute e distância: 108°02'48" e 4,90m, até o ponto 4, de coordenadas N=7.530.472,5128 e E=590.991,8188; distante 100,27m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 17.697+3,14 deste ponto defletindo a direita, confrontando-se com a Estrada Municipal MAR-458, no seguinte azimute e distância: 196°41'50" e 55,92m, até o ponto 1, ponto este que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 304,78m² (trezentos e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas das áreas elencadas no “caput” e seus incisos deste artigo.

Artigo 2° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º deste decreto.

Artigo 3º - Fica a ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 06/09/2019
Atualizado em: 15/07/2020 15:34

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