ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piracicaba, de um imóvel localizado na Rua Cristiano Cleopath, nº 1902a, naquele município, antigo prédio da EE "Professor Benedito Ferreira da Costa", com 6.318,00m² (seis mil, trezentos e dezoito metros quadrados) de terreno e 2.515,00m² (dois mil, quinhentos e quinze metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 37651, conforme identificado nos autos do Processo SE-118/2008.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de projetos municipais voltados à educação.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 2008
ALBERTO GOLDMAN |