GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.727, de 17 de junho de 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município da Estância Climática de Analândia, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município da Estância Climática de Analândia, do imóvel rural com a área equivalente a 1 (um) alqueire, situado no Sitio "Córrego Seco", Estrada Analândia-São Carlos, município da Estância Climática de Analândia, Estado de São Paulo, descrito e caracterizado nos autos ao Processo SE-637/0076/2003.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto, destinar-se-á ao desenvolvimento de projetos poliesportivos, educacionais e culturais do município.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º, deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 18/06/2004
Atualizado em: 18/06/2004 16:58

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