Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município da Estância Climática de Analândia, do imóvel rural com a área equivalente a 1 (um) alqueire, situado no Sitio "Córrego Seco", Estrada Analândia-São Carlos, município da Estância Climática de Analândia, Estado de São Paulo, descrito e caracterizado nos autos ao Processo SE-637/0076/2003.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto, destinar-se-á ao desenvolvimento de projetos poliesportivos, educacionais e culturais do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º, deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2004
GERALDO ALCKMIN