GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.703, de 15 de julho de 2024 |
Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta: Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, bem como os cargos vagos constantes do Anexo II, ambos integrantes deste decreto. Artigo 2º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder, mediante apostila, à retificação dos elementos informativos constantes dos Anexos I e II deste decreto. Artigo 3º - Torna insubsistente o Anexo II, do Decreto nº 67.694, de 3 de maio de 2023, na parte que transferiu o cargo vago de Assessor Técnico IV, decorrente da exoneração de João Luiz Mota da Cunha Alves, RG 66.592.016-7, do Quadro da Secretaria de Desenvolvimento Econômico para o Quadro da Secretaria de Políticas para a Mulher. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS “Obs.: Anexos constantes para download” |
Publicado em: 16/07/2024 |
Atualizado em: 16/07/2024 11:31 |
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