GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.455, de 28 de dezembro de 2005

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 7º da Lei 11.816 de 30 de dezembro de 2004,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 50.000.000,00 (Cinqüenta milhões de reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

    Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

    Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 49.337, de 13 de janeiro de 2005, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2005

    GERALDO ALCKMIN

    (Tabelas Publicadas)


Publicado em: 29/12/2005
Atualizado em: 04/01/2006 18:02

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