GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 48.396, de 30 de dezembro de 2003 |
Homologa, por 30 (trinta) dias, Decreto do Prefeito Municipal de Cajati, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993, Decreta: Artigo 1º - Fica homologado, por 30 (trinta) dias, o Decreto Municipal nº 510, de 16 de dezembro de 2003, que declarou Situação de Emergência no Município da Cajati. Artigo 2º - Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população, daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de dezembro de 2003. Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2003 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 31/12/2003 |
Atualizado em: 05/01/2004 12:05 |
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