GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 48.396, de 30 de dezembro de 2003

Homologa, por 30 (trinta) dias, Decreto do Prefeito Municipal de Cajati, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica homologado, por 30 (trinta) dias, o Decreto Municipal nº 510, de 16 de dezembro de 2003, que declarou Situação de Emergência no Município da Cajati.

    Artigo 2º - Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população, daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de dezembro de 2003.

    Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2003

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 31/12/2003
Atualizado em: 05/01/2004 12:05