GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 46.516, de 28 de janeiro de 2002

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por cessão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, outorgada pela Prefeitura Municipal de Castilho, de imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, da Prefeitura Municipal de Castilho, por cessão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, um imóvel situado à Rua Manoel Ribeiro, 926, no Município de Castilho, com área total de 1.026,00m² (um mil e vinte e seis metros quadrados), com as medidas, características e confrontações constantes dos trabalhos técnicos de levantamento e avaliação, anexos ao Processo GS-2.493/2001-PMESP-SSP.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á a instalação do 5º GP/PM/1ª Cia/28ºBMI.

    Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2002

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 29/01/2002
Atualizado em: 27/05/2003 11:40

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