Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por cessão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, outorgada pela Prefeitura Municipal de Castilho, de imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, da Prefeitura Municipal de Castilho, por cessão de uso, a título precário e gratuito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, um imóvel situado à Rua Manoel Ribeiro, 926, no Município de Castilho, com área total de 1.026,00m² (um mil e vinte e seis metros quadrados), com as medidas, características e confrontações constantes dos trabalhos técnicos de levantamento e avaliação, anexos ao Processo GS-2.493/2001-PMESP-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á a instalação do 5º GP/PM/1ª Cia/28ºBMI.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
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