GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 49.303, de 27 de dezembro de 2004

Altera a redação de dispositivos que especifica do Decreto nº 42.858, de 11 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a concessão de transporte coletivo intermunicipal na Região Metropolitana de São Paulo e do Regulamento da concessão dos serviços de transporte coletivo intermunicipal na Região Metropolitana de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 42.859, de 11 de fevereiro de 1998


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - O inciso IV, do artigo 2º do Decreto nº 42.858, de 11 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "IV - o prazo para a concessão será de 10 (dez) anos;". (NR)

    Artigo 2º - Os dispositivos adiante enumerados do Regulamento da concessão dos serviços de transporte coletivo intermunicipal na Região Metropolitana de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 42.859, de 11 de fevereiro de 1998, passam a vigorar com a redação que se segue:

    I - o artigo 4º:

    Artigo 4º - O prazo da concessão será de 10 (dez) anos contado das assinaturas dos respectivos contratos."; (NR)

    II - o "caput" do artigo 21:

    "Artigo 21 - A operação do serviço será transferida às concessionárias nas condições operacionais existentes na data da assinatura dos respectivos contratos ou, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias após essa data, na forma a ser estabelecida pela Secretaria dos Transportes Metropolitanos.". (NR)

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2004

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 28/12/2004
Atualizado em: 28/12/2004 16:52

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