GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.390, de 28 de dezembro de 2016

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, visando ao atendimento de Despesas Correntes


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.083, de 28 de dezembro de 2015,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 16.363.484,00 (Dezesseis milhões, trezentos e sessenta e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), suplementar ao orçamento do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7°, do Decreto n° 61.802, de 14 de janeiro de 2016, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 29/12/2016
Atualizado em: 04/01/2017 08:22

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