GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.409, de 28 de dezembro de 2021 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes |
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.286, de 20 de agosto de 2020 e na Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 139.546.262,00 (Cento e trinta e nove milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, duzentos e sessenta e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2021 RODRIGO GARCIA (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 29/12/2021 |
Atualizado em: 29/12/2021 11:49 |
66.409.docx |