GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franco da Rocha, da área identificada como “Área IV”, localizada na Rua Nelson Rodrigues, nº 100, Centro, naquela cidade, contendo 23.173,24m², (vinte e três mil, cento e setenta e três metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), situada nas dependências do Complexo Hospitalar do Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, nº 300, Município de Franco da Rocha, cadastrado no SGI sob nº 2203, conforme identificado nos autos do expediente CC/97.945/15.
§ 1º - A área de que trata o “caput” deste artigo, juntamente com outras que já são de domínio municipal, destinar-se-á à instalação de um parque linear.
§ 2º - Caberá exclusivamente à municipalidade a responsabilidade pela tomada das providências necessárias à reintegração da posse da área, inclusive com o fornecimento dos meios para tanto.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 59.858, de 29 de novembro de 2013 .
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2015
GERALDO ALCKMIN |