GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.980, de 21 de outubro de 2024 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, as áreas necessárias à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bamburral Jusante (Alternativa 2), integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., no Distrito de Perus, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta: Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de Código TGA 431/2023 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 383.00000058/2024-27, necessárias à implantação da Estação Elevatória de Esgoto Bamburral Jusante (Alternativa 2), integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., no Distrito de Perus, no Município e Comarca de São Paulo, as quais totalizam 465,49m² (quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados) e constam pertencer a Gumercindo dos Santos e/ou outros, sendo assim descritas: I - área 1 do Cadastro SABESP 0104/114 (1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 1) - constitui parte do objeto da Transcrição n° 49.315 do 8° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-SP, área essa situada na Rua “A”, atual Rua Marcondes de Moura e Costa, nº 347, no Sítio Santa Fé, na parte denominada Vila Benedito Fernandes, no Distrito de Perus, no Município e Comarca de São Paulo, com início no ponto "1", localizado no alinhamento da Rua A, na divisa com o imóvel objeto da Transcrição n° 49.430 – 8° C.R.I. de São Paulo-SP; desse ponto, segue pelo referido alinhamento, por 14,71m, até o ponto "2"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 78°51'50" e segue confrontando com a área remanescente, por 4,88m, até o ponto "3"; desse ponto, deflete à direita em curva de raio de 18,41m e segue por 5,86m até o ponto "4"; desse ponto, segue em linha reta, por 12,77m, até o ponto "5", confrontando desde o ponto 2 até aqui com a área remanescente; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 131°12'56" e segue confrontando com os sucessores de Eduardo de Zamih Zamataro, por 2,90m, até o ponto "6"; e, desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 85°35'43" e segue confrontando com o imóvel objeto da Transcrição n° 49.430 – 8° C.R.I. de São Paulo-SP, por 21,68m, até o ponto inicial 1, fechando o perímetro com ângulo interno de 84°25'46" e encerrando a área de 206,49m² (duzentos e seis metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados); II - área 2 - constitui objeto da Transcrição n° 49.430 do 8° C.R.I. de São Paulo-SP, área essa situada na Rua "A", atual Rua Marcondes de Moura e Costa, nº 347, no Sítio Santa Fé, na parte denominada Vila Benedito Fernandes, medindo 12,00m de frente para a Rua A, 21,61m de um lado, 21,68m de outro lado e 12,00m nos fundos, distando esse terreno 28,40m, mais ou menos, do Córrego Laranjeiras, encerrado a área de 259,00m² (duzentos e cinquenta e nove metros quadrados). Artigo 2° - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 22/10/2024 |
Atualizado em: 22/10/2024 11:55 |
![]() |
![]() |