GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.714, de 18 de julho de 2025

Altera dispositivo do Decreto n° 65.199, de 22 de setembro de 2020, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, área aeroportuária que se encontra sob a jurisdição e posse da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, localizada no Município de São Paulo.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - O caput do artigo 1° do Decreto n° 65.199, de 22 de setembro de 2020 Legislação do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, da concessionária Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S/A, área aeroportuária com 209,94m² (duzentos e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), localizada no saguão central, piso térreo, do Aeroporto de Congonhas, na Avenida Washington Luís, s/n°, Vila Congonhas, no Município de São Paulo, área essa identificada e descrita nos autos do Processo n° 058.00072619/2024-08.". (NR)

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 21/07/2025
Atualizado em: 21/07/2025 13:17

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