Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pirangí, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pirangí, um imóvel com área de 177,00m² (cento e setenta e sete metros quadrados), encravado numa área maior de 4.155,00m² (quatro mil, cento e cinqüenta e cinco metros quadrados), localizado na Avenida da Saudade, naquele município, matrícula nº 22.984 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Alto, objeto da Lei municipal nº 1892, de 21 de junho de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-354/2008-SSP.
Parágrafo Único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 4ª Grupamento, da 3ª Companhia, do 33º Batalhão de Policia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2008
JOSÉ SERRA |