GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.542, de 3 de março de 2023

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.555, de 20 de julho de 2022, e na Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 690.619.876,00 (Seiscentos e noventa milhões, seiscentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 67.447, de 13 de janeiro de 2023, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 13 de janeiro de 2023.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 04/03/2023
Atualizado em: 06/03/2023 16:47

67.542.docx67.542.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'