GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 60.119, de 3 de fevereiro de 2014

Dispõe sobre dispositivos do Decreto nº 58.025, de 7 de maio de 2012, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à implantação da Linha 6 - Laranja de Metrô de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os termos do Contrato de Concessão Patrocinada nº 015/2013, assinado com Concessionária Move São Paulo S/A, em 18 de dezembro de 2013, que estabelece no item 37.1 ser de responsabilidade da Concessionária a execução de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões dos imóveis privados, necessários à implantação e operação da Linha 6 - Laranja de Metrô, de que trata o Decreto o nº 58.025, de 7 de maio de 2012 Legislação do Estado; e

Considerando que constitui obrigação do Poder Concedente promover a alteração do referido Decreto Estadual nº 58.025, de 7 de maio de 2012, com vista a transferir para a Concessionária as atribuições previstas em seu artigo 1º, conforme especificado no item 25.1.12, da Cláusula Vigésima Quinta, do mencionado contrato;

Decreta:

Artigo 1º - Os imóveis declarados de utilidade pública pelo Decreto nº 58.025, de 7 de maio de 2012, descritos em seu artigo 1º, serão desapropriados, ocupados temporariamente ou instituídos para servidão pela Concessionária Move São Paulo S/A., por via judicial, para implantação da Linha 6 - Laranja de Metrô de São Paulo.

Artigo 2º - Fica a Concessionária Move São Paulo S/A. autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999 e nº 11.977, de 7 de julho de 2009.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão a cargo do Poder Concedente, na conformidade com o previsto no item 25.9 da Cláusula Vigésima Quinta do Contrato de Concessão Patrocinada nº 015/2013.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2014

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 65.224, de 5 de outubro de 2020 (art. 4º) Legislação do Estado


Publicado em: 04/02/2014
Atualizado em: 06/10/2020 14:43

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