GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.232, de 9 de maio de 2019

Revoga o Decreto nº 50.417, de 27 de dezembro de 2005, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rinópolis, do imóvel que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 50.417, de 27 de dezembro de 2005 Legislação do Estado, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Rinópolis, de um imóvel de sua propriedade, contendo 4.000,00m² (quatro mil metros quadrados) de terreno e 1.153,03m² (um mil, cento e cinqüenta e três metros quadrados e três decímetros quadrados) de construção, localizado na Estrada Municipal RNP-321, zona rural daquele Município.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 10/05/2019
Atualizado em: 13/07/2020 18:43

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