GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.861, de 12 de março de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Araraquara, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Araraquara, nos termos da Lei municipal nº 7.541, de 28 de setembro de 2011, alterada pela Lei municipal nº 9.381, de 26 de setembro de 2018, o imóvel localizado na Rua João Batista Marchezi, nº 1640, naquele Município, com área de 8.000,00m² (oito mil metros quadrados), objeto da matrícula nº 117.476 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, cadastrado no SGI sob o nº 62.995, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SEE-1.563.386/2018.

Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação e funcionamento de unidade escolar.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 13/03/2020
Atualizado em: 13/03/2020 11:26

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