GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.874, de 19 de março de 2020

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas Correntes


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 838.044,00 (Oitocentos e trinta e oito mil, quarenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de fevereiro de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 2020

JOÃO DORIA

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 20/03/2020
Atualizado em: 10/07/2020 16:42

64.874.docx64.874.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'