GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 44.968, de 15 de junho de 2000

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGÜERA-BANDEIRANTES S.A., imóveis necessários à construção de dispositivos na Rodovia Anhangüera SP-330 e na Rodovia dos Bandeirantes SP-348, no trecho que especifica e dá providências correlatas


MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 40.077, de 10 de maio de 1995,


    Decreta:

    Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGÜERA-BANDEIRANTES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs DE - 01.348.021 - 0 - I10 / 001, DE - 01.348.035 - 8 - I10 / 001, DE.01.348.056 - 5 - I10 / 001, DE.01.348.077 - 0 - I10 / 001, DE.01.330.026 - 5 - I10 / 001 e DE.01.330.073 - 8 - I10 / 001 e memoriais descritivos, necessários à construção de dispositivos na Rodovia Anhangüera SP-330 e na Rodovia dos Bandeirantes SP-348, situados no Município e Comarca de São Paulo, Município de Caieiras e Comarca de Franco da Rocha, Município e Comarca de Jundiaí, Município de Itupeva e Comarca de Jundiaí e Município de Vinhedo e Comarca de Jundiaí, com área total de 307.687,26m² (trezentos e sete mil, seiscentos e oitenta e sete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, assim como eventuais áreas remanescentes, imóveis esses pertencentes a vários proprietários, a saber:

    I - Planta nº DE - 01.348.021 - 0 - I10 / 001: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE - 01.348.021 - 0 - I10 / 001 está situada no Município e Comarca de São Paulo, na Rodovia dos Bandeirantes, entre o quilômetro 20+000m e o quilômetro 21+000m, junto à faixa de domínio da pista Norte, que consta pertencer a Elza Ventura Drumond, Sophia Rodrigues Drumond e Paulo Roberto Drumond, e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=22203,5951 e E=15075,4270, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 172º31'47", distância de 11,66m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 173º30'18", distância de 12,11m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 175º49'19", distância de 9,20m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 173º39'22", distância de 9,15m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 174º18'56", distância de 10,20m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 174º32'12", distância de 9,13m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 169º01'50", distância de 21,30m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 166º37'09", distância de 16,83m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 152º58'42", distância de 23,60m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 157º01'02", distância de 24,64m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 358º22'26", distância de 50,68m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 349º18'00", distância de 42,08m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 354º01'56", distância de 47,41m; Segmento 14-1 - em linha reta com azimute 278º04'56", distância de 20,76m, perfazendo uma área de 2.371,16m² (dois mil, trezentos e setenta e um metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).";

    II - Planta nº DE - 01.348.035 - 8 - I10 / 001: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE.01.348.035 - 8 - I10 / 001 está situada no Município de Caieiras e Comarca de Franco da Rocha, na Rodovia dos Bandeirantes, entre o quilômetro 35+000m e o quilômetro 36+000m, junto à faixa de domínio da pista Sul, que consta pertencer a Elza Uemori e Francisco Trubbianelli, Cooperativa Sul Brasil, Quirios Química, José Gomes de Oliveira, Cobrin Fertilizantes, e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7416601,1622 e E=314818,2202, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 315º52'19", distância de 7,12m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 318º23'29", distância de 25,49m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 323º49'01", distância de 16,72m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 324º03'20", distância de 15,89m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 323º29'26", distância de 24,38m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 299º06'43", distância de 3,54m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 234º22'11", distância de 10,38m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 320º57'39", distância de 17,88m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 262º47'50", distância de 5,00m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 325º39'32", distância de 17,25m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 320º45'50", distância de 27,92m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 319º32'35", distância de 20,67m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 319º02'32", distância de 19,52m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 320º33'03", distância de 17,18m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 317º22'09", distância de 34,84m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 319º44'03", distância de 23,52m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 315º02'20", distância de 18,78m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 300º45'53", distância de 17,36m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 273º18'08", distância de 10,05m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 289º21'31", distância de 15,61m; Segmento 21-22 - em linha reta com azimute 285º07'05", distância de 16,63m; Segmento 22-23 - em linha reta com azimute 303º21'26", distância de 7,78m; Segmento 23-24 - em linha reta com azimute 320º19'46", distância de 38,16m; Segmento 24-25 - em linha reta com azimute 320º25'07", distância de 33,12m; Segmento 25-26 - em linha reta com azimute 320º13'51", distância de 49,36m; Segmento 26-27 - em linha reta com azimute 305º33'04", distância de 16,51m; Segmento 27-28 - em linha reta com azimute 327º06'32", distância de 19,03m; Segmento 28-29 - em linha reta com azimute 20º38'27", distância de 17,08m; Segmento 29-30 - em linha reta com azimute 354º44'10", distância de 39,44m; Segmento 30-31 - em linha reta com azimute 340º09'17", distância de 30,33m; Segmento 31-32 - em linha reta com azimute 315º10'00", distância de 257,54m; Segmento 32-33 - em linha reta com azimute 315º01'57", distância de 43,62m; Segmento 33-34 - em linha reta com azimute 314º16'08", distância de 20,99m; Segmento 34-35 - em linha reta com azimute 226º45'36", distância de 10,03m; Segmento 35-36 - em linha reta com azimute 135º08'42", distância de 19,56m; Segmento 36-37 - em linha reta com azimute 151º46'44", distância de 446,47m; Segmento 37-38 - em linha reta com azimute 135º54'49", distância de 310,46m; Segmento 38-1 - em linha reta com azimute 100º56'24", distância de 167,89m, perfazendo uma área de 62.370,90m² (sessenta e dois mil, trezentos e setenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados).";

    III - Planta nº DE.01.348.056 - 5 - I10 / 001: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE.01.348.056 - 5 - I10 / 001 está situada no Município e Comarca de Jundiaí, na Rodovia dos Bandeirantes, entre o quilômetro 56+000m e o quilômetro 57+000m, junto à faixa de domínio da pista Sul, que consta pertencer a Joaquim Storani Filho, João Storani, Emygdio Storani, e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7431997,1697 e E=303030,2742, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 319º10'07", distância de 17,66m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 319º51'58", distância de 55,53m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 324º22'42", distância de 54,02m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 327º01'45", distância de 74,61m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 330º11'04", distância de 58,06m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 333º20'08", distância de 47,04m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 335º03'40", distância de 59,10m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 338º53'58", distância de 43,20m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 341º02'24", distância de 71,87m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 341º58'19", distância de 44,82m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 343º27'29", distância de 67,19m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 339º52'01", distância de 169,11m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 238º48'39", distância de 198,01m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 148º48'39", distância de 751,78m; Segmento 15-1 - em linha reta com azimute 58º48'39", distância de 122,14m, perfazendo uma área de 100.716,35m² (cem mil, setecentos e dezesseis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados).";

    IV - Planta nº DE.01.348.077 - 0 - I10 / 001: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE.01.348.077 - 0 - I10 / 001 está situada no Município de Itupeva e Comarca de Jundiaí, na Rodovia dos Bandeirantes, entre o quilômetro 77+000m e o quilômetro 78+000m, junto à faixa de domínio da pista Sul, que consta pertencer a Iracema Vieira Araújo, e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7448974,8163 e E=290143,2360, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 133º38'25", distância de 16,50m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 134º13'56", distância de 31,13m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 134º37'51", distância de 28,70m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 134º15'04", distância de 31,94m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 134º40'30", distância de 28,28m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 134º01'11", distância de 28,48m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 134º35'32", distância de 69,80m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 222º56'17", distância de 5,08m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 134º28'19", distância de 25,12m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 134º47'21", distância de 31,56m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 227º13'41", distância de 9,88m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 135º15'01", distância de 38,92m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 134º14'43", distância de 39,93m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 134º29'11", distância de 34,31m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 134º20'54", distância de 37,96m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 134º29'51", distância de 42,01m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 134º31'44", distância de 22,29m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 131º25'04", distância de 421,40m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 133º56'46", distância de 11,41m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 134º31'33", distância de 21,27m; Segmento 21-22 - em linha reta com azimute 134º24'27", distância de 27,84m; Segmento 22-23 - em linha reta com azimute 134º02'37", distância de 24,49m; Segmento 23-24 - em linha reta com azimute 134º30'40", distância de 20,71m; Segmento 24-25 - em linha reta com azimute 134º24'24", distância de 18,00m; Segmento 25-26 - em linha reta com azimute 295º57'46", distância de 389,85m; Segmento 26-27 - em linha reta com azimute 314º44'55", distância de 327,25m; Segmento 27-1 - em linha reta com azimute 332º23'01", distância de 372,24m, perfazendo uma área de 73.927,60m² (setenta e três mil, novecentos e vinte e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).";

    V - Planta nº DE.01.330.026 - 5 - I10 / 001: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE.01.330.026 - 5 - I10 / 001, está situada no Município e Comarca de São Paulo, na Rodovia Anhangüera, entre o quilômetro 26+000m e o quilômetro 27+000m, junto à faixa de domínio da pista Sul, que consta pertencer à Faculdade Anchieta Sociedade Brasileira de Educação e a Cerbom Armazéns Gerais Frigoríficos, e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=264402,5685 e E=143491,3209, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 299º37'01", distância de 25,78m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 299º56'07", distância de 55,44m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 300º21'47", distância de 50,95m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 299º32'37", distância de 15,57m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 300º49'00", distância de 23,49m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 359º07'51", distância de 0,86m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 288º22'47", distância de 26,44m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 20º04'09", distância de 10,88m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 10º09'38", distância de 14,99m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 291º25'48", distância de 11,77m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 288º29'54", distância de 11,79m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 282º21'28", distância de 14,66m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 276º59'32", distância de 9,10m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 274º25'29", distância de 4,65m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 271º26'25", distância de 10,34m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 300º27'45", distância de 32,72m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 264º44'06", distância de 86,08m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 300º29'57", distância de 51,59m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 300º01'15", distância de 85,86m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 309º39'09", distância de 6,01m; Segmento 21-22 - em linha reta com azimute 314º58'03", distância de 190,61m; Segmento 22-23 - em linha reta com azimute 310º17'37", distância de 3,10m; Segmento 23-24 - em linha reta com azimute 300º20'28", distância de 183,30m; Segmento 24-25 - em linha reta com azimute 134º23'14", distância de 327,98m; Segmento 25-26 - em linha reta com azimute 209º44'42", distância de 30,28m; Segmento 26-27 - em linha reta com azimute 120º43'47", distância de 215,69m; Segmento 27-1 - em linha reta com azimute 102º22'46", distância de 363,75m, perfazendo uma área de 43.197,21m² (quarenta e três mil, cento e noventa e sete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).";

    VI - Planta nº DE.01.330.073 - 8 - I10 / 001: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE.01.330.073 - 8 - I10 / 001 está situada no Município de Vinhedo e Comarca de Jundiaí, na Rodovia Anhangüera, entre o quilômetro 73+000m e o quilômetro 74+000m, junto à faixa de domínio da pista Sul, que consta pertencer a José Carlos Bueno Pereira e Alubrás Indústria e Comércio, e Outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=302.746,4955 e E=124.083,1005, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 154º06'31", distância de 240,47m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 237º36'01", distância de 31,86m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 147º38'27", distância de 145,46m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 168º41'24", distância de 28,60m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 141º36'17", distância de 33,61m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 66º13'40", distância de 56,23m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 142º18'21", distância de 69,51m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 132º56'03", distância de 135,90m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 325º24'16", distância de 37,74m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 325º09'59", distância de 51,34m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 324º45'20", distância de 38,50m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 324º55'29", distância de 37,80m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 325º03'02", distância de 87,85m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 324º47'57", distância de 34,18m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 324º47'57", distância de 7,50m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 324º54'02", distância de 198,10m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 324º27'36", distância de 25,18m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 324º47'24", distância de 33,52m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 325º06'24", distância de 30,88m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 324º40'15", distância de 22,66m; Segmento 21-22 - em linha reta com azimute 324º59'15", distância de 30,67m: Segmento 22-1 - em linha reta com azimute 324º45'10", distância de 18,35m, perfazendo uma área de 25.104,04m² (vinte e cinco mil, cento e quatro metros quadrados e quatro decímetros quadrados).".

    Artigo 2º - Havendo necessidade de modificação do projeto original que obrigue a destinação de novas áreas em razão de interferências imprevisíveis, a Concessionária deverá oferecer novos elementos, com os necessários comprovantes, para expedição de novo decreto expropriatório na forma da legislação vigente.

    Artigo 3º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGÜERA-BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER.

    Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGÜERA - BANDEIRANTES S.A.

    Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 15 de junho de 2000

    MÁRIO COVAS


Publicado em: 16/06/2000
Atualizado em: 13/05/2003 16:57

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