GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.701, de 23 de dezembro de 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., a área necessária às obras de implantação do Posto Geral de Fiscalização (PGF) no Km 447+920m, pista leste, da Rodovia Miguel Jubran, SP-333, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada na planta cadastral de código nº DE-SPD447333-447.448-328-D03/001 e memorial descritivo constantes do Processo ARTESP-35.753/2019, necessária às obras de implantação do Posto Geral de Fiscalização (PGF) no Km 447+920m, pista leste, da Rodovia Miguel Jubran, SP-333, no Município de Florínea, Comarca de Assis, área essa que consta pertencer a Zelinda Ruy, Vânia Ruy Sacchet, Irineu Ruy Sacchett e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=7.468.331,545828m e E=524.152,967373m, azimute 43º28'34'' e distância de 9,60m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=7.468.338,513231m e E=524.159,573689m, azimute 41º50'05'' e distância de 32,92m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=7.468.363,039131m e E=524.181,529213m, azimute 39º09'03'' e distância de 32,21m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=7.468.388,014805m e E=524.201,863232m, azimute 38º36'07'' e distância de 46,87m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=7.468.424,642736m e E=524.231,104895m, azimute 37º37'10'' e distância de 46,77m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=7.468.461,689640m e E=524.259,654903m, azimute 37º44'37'' e distância de 46,12m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=7.468.498,158521m e E=524.287,885613m, azimute 37º32'57'' e distância de 63,08m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=7.468.548,172650m e E=524.326,330918m, azimute 37º34'17'' e distância de 46,78m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=7.468.585,254172m e E=524.354,857952m, azimute 37º46'15'' e distância de 62,83m, seguindo até o vértice 10, de coordenadas N=7.468.634,917136m e E=524.393,339953m, azimute 37º39'56'' e distância de 78,72m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=7.468.697,231459m e E=524.441,442030m, azimute 37º44'49'' e distância de 46,45m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=7.468.733,956560m e E=524.469,874504m, azimute 205º49'50'' e distância de 69,22m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=7.468.671,655663m e E=524.439,716187m, azimute 106º48'38'' e distância de 4,56m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=7.468.670,337474m e E=524.444,079334m, azimute 133º49'35'' e distância de 23,13m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=7.468.654,321559m e E=524.460,765173m, azimute 157º08'43'' e distância de 15,60m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=7.468.639,950478m e E=524.466,822408m, azimute 180º15'57'' e distância de 19,50m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=7.468.620,449098m e E=524.466,731913m, azimute 198º32'05'' e distância de 13,67m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=7.468.607,484107m e E=524.462,385159m, azimute 208º37'24'' e distância de 15,18m, seguindo até o vértice 19, de coordenadas N=7.468.594,158052m e E=524.455,112495m, azimute 217º25'51'' e distância de 209,83m, seguindo até o vértice 20, de coordenadas N=7.468.427,536271m e E=524.327,577796m, azimute 234º26'58'' e distância de 28,94m, seguindo até o vértice 21, de coordenadas N=7.468.410,711379m e E=524.304,034144m, azimute 259º14'27'' e distância de 21,23m, seguindo até o vértice 22, de coordenadas N=7.468.406,747853m e E=524.283,175680m, azimute 288º23'15'' e distância de 25,01m, seguindo até o vértice 23, de coordenadas N=7.468.414,637324m e E=524.259,441812m, azimute 324º37'11'' e distância de 7,96m, seguindo até o vértice 24, de coordenadas N=7.468.421,128804m e E=524.254,831918m, azimute 221º59'21'' e distância de 12,38m, seguindo até o vértice 25, de coordenadas N=7.468.411,928775m e E=524.246,551327m, azimute 229º20'22'' e distância de 123,37m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 23.929,21m² (vinte e três mil, novecentos e vinte e nove metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas neste artigo e não abrange imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público.

Artigo 2º - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2019

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 24/12/2019
Atualizado em: 17/07/2020 17:54

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