GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.009, de 8 de junho de 2016

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria de Desenvolvimento Social, o imóvel que específica e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria de Desenvolvimento Social, o imóvel localizado na Rua 1º de Janeiro, nº 171, Centro, no Município de Borá, contendo 471,57m² (quatrocentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados) de terreno e 235,19m² (duzentos e trinta e cinco metros quadrados e dezenove decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 842, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SS nº 1527/2010 (CC-5.510/16).

Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do imóvel descrito no artigo 1º deste decreto, em favor da Prefeitura Municipal de Borá.

Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação do Departamento Municipal de Assistência Social.

(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.245, de 6 de março de 2018 (art.1º) Legislação do Estado :

"Parágrafo único O imóvel de que trata o caput deste artigo, destinar-se-á à instalação do Departamento Municipal de Assistência Social e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).. (NR)

Artigo 3º - A permissão de uso de que trata o artigo 2° deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 09/06/2016
Atualizado em: 07/03/2018 15:56

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