Prorroga, por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município |
ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a homologação do Estado de Calamidade Pública no Município da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga, objeto do Decreto Municipal nº 25, de 30 de março de 2010, nos termos do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a continuar prestando apoio complementar à população daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2010
ALBERTO GOLDMAN |