GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.510, de 12 de fevereiro de 2021 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, visando ao atendimento de Despesas Correntes |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 329.281,00 (Trezentos e vinte e nove mil, duzentos e oitenta e um reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 65.488, de 22 de janeiro de 2021, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 2021 JOÃO DORIA (Tabelas Publicadas) |
Publicado em: 13/02/2021 |
Atualizado em: 02/03/2021 16:11 |
65.510.docx |