GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.388, de 28 de dezembro de 2016

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Fazenda, visando ao atendimento de Despesas Correntes


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 16.083, de 28 de dezembro de 2015,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 49.100.000,00 (Quarenta e nove milhões, cem mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 7°, do Decreto n° 61.802, de 14 de janeiro de 2016, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27 de dezembro de 2016.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 29/12/2016
Atualizado em: 04/01/2017 08:12

62.388.docx62.388.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'