GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.575, de 15 de março de 2023 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital. |
TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.555, de 20 de julho de 2022, e na Lei nº 17.614, de 26 de dezembro de 2022, em conformidade com o Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023 e o Decreto nº 67.479, de 10 de fevereiro de 2023, Decreta: Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 60.847.876,00 (Sessenta milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 67.447, de 13 de janeiro de 2023, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 2023. TARCÍSIO DE FREITAS (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 16/03/2023 |
Atualizado em: 20/03/2023 16:21 |
67.575.docx |