GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.595, de 21 de novembro de 2019 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., os imóveis necessários às obras de melhoria de dispositivo (tipo 6 – rotatória alongada) do Km 232+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP–300, no Município e Comarca de Botucatu, no trecho que especifica, e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008 Decreta: Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD232300-232.233-021-D03/002 e nos memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-36.129/19, necessários às obras de melhoria de dispositivo (tipo 6 – rotatória alongada) do Km 232+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP–300, no Município e Comarca de Botucatu, com área total de 10.185,51m² (dez mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários ora identificados, a saber: I - área 4 - área de terra a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD232300-232.233-021-D03/002, necessária à melhoria de dispositivo no Km 232+100m da SP-300, Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer à Indústria de Subprodutos de Origem Animal Lopesco Ltda., Josane Barbosa de Oliveira e/ou outros, localizada na Rodovia SP-300, do lado direito, no sentido Botucatu-SP para São Manuel-SP, e que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.461.360,037m e E=775.342,025m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 01 - 02, em linha reta com azimute 250°49'10,156" e distância 55,583m; segmento 02 - 03, em linha reta com azimute 295°44’24,722" e distância 23,345 m; segmento 03 - 04, em linha reta com azimute 87°37’06,323" e distância 14,985m; segmento 04 - 05, em linha reta com azimute 85°46’43,382" e distância 10,013m; segmento 05 - 06, em linha reta com azimute 84°17’58,748" e distância 9,956m; segmento 06 - 07, em linha reta com azimute 82°42’39,201" e distância 10,876m; segmento 07 - 01, em linha reta com azimute 81°02’23,813" e distância 28,216m, perfazendo uma área de 390,37m² (trezentos e noventa metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados); II - área 5 – área de terra a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD232300-232.233-021-D03/002, necessária à melhoria de dispositivo no Km 232+100m da SP-300, Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer à Costa Pinto - Industrial de Alimentos Ltda. e/ou outros, localizada na Rodovia SP-300, do lado direito, no sentido Botucatu-SP para São Manuel-SP, e que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.461.341,776m e E=775.289,528m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 01 - 02, em linha reta com azimute 250°42’13,755" e distância 107,270m; segmento 02 - 03, em linha reta com azimute 294°56’54,364" e distância 13,304m; segmento 03 - 04, em linha reta com azimute 303°14’42,838" e distância 41,256m; segmento 04 - 05, em linha reta com azimute 70°40’46,943" e distância 10,172m; segmento 05 - 06, em linha reta com azimute 72°26’59,983" e distância 15,062m; segmento 06 - 07, em linha reta com azimute 76°28’23,954" e distância 15,118m; segmento 07 - 08, em linha reta com azimute 80°26’29,117" e distância 14,654m; segmento 08 - 09, em linha reta com azimute 83°53’33,479" e distância 14,972m; segmento 09 - 10, em linha reta com azimute 87°28’25,381" e distância 8,925m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 88°17’04,017" e distância 49,892m; segmento 11 - 01, em linha reta com azimute 115°44’24,722" e distância 23,345m, perfazendo uma área de 3.627,59m² (três mil, seiscentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados); III- área 6 - área de terra a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD232300-232.233-021-D03/002, necessária à melhoria de dispositivo no Km 232+100m da SP-300, Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer à Indústria de Subprodutos de Origem Animal Lopesco Ltda. e/ou outros, localizada na Rodovia SP-300, do lado direito, no sentido Botucatu-SP para São Manuel-SP, e que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.461.306,328m e E=775.188,284m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 01 - 02, em linha reta com azimute 251°17’00,806" e distância 45,051m; segmento 02 - 03, em linha reta com azimute 261°57’12,258" e distância 102,266m; segmento 03 - 04, em linha reta com azimute 252°12’08,160" e distância 8,581m; segmento 04 - 05, em linha reta com azimute 48°13’21,435" e distância 55,303m; segmento 05 - 06, em linha reta com azimute 29°17’31,290" e distância 0,341m; segmento 06 - 07, em linha reta com azimute 70°40’46,943" e distância 67,951m; segmento 07 - 08, em linha reta com azimute 123°14’42,838" e distância 41,256m; segmento 08 - 01, em linha reta com azimute 114°56’54,364" e distância 13,304m, perfazendo uma área de 3.915,81m² (três mil, novecentos e quinze metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados); IV - área 7 – área de terra a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD232300-232.233-021-D03/002, necessária à melhoria de dispositivo no Km 232+100m da SP-300, Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer à Sociedade de Metalomecânica Industrial – SMEC – Ltda., e/ou outros, localizada na Rodovia SP-300, do lado direito, no sentido Botucatu-SP para São Manuel-SP, e que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.461.274,506m e E=774.970,431m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 01 - 02, em linha reta com azimute 232°36’31,076" e distância 24,499m; segmento 02 - 03, em linha reta com azimute 234°30’29,137" e distância 24,825m; segmento 03 - 04, em linha reta com azimute 236°36’35,818" e distância 26,049m; segmento 04 - 05, em linha reta com azimute 250°54’41,453" e distância 39,713m; segmento 05 - 06, em linha reta com azimute 329°22’25,419" e distância 18,276m; segmento 06 - 07, em linha reta com azimute 62°29’24,546" e distância 9,993m; segmento 07 - 08, em linha reta com azimute 65°36’18,017" e distância 10,399m; segmento 08 - 09, em linha reta com azimute 68°06’19,269" e distância 7,735m; segmento 09 - 10, em linha reta com azimute 70°37’02,578" e distância 67,139m; segmento 10 - 01, em linha reta com azimute 70°40’46,943" e distância 20,581m, perfazendo uma área de 1.631,75m² (um mil, seiscentos e trinta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados); V - área 8 – área de terra a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD232300-232.233-021-D03/002, necessária à melhoria de dispositivo no Km 232+100m da SP-300, Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Joel Faggian e/ou outros, localizada na Rodovia SP-300, do lado direito, no sentido Botucatu-SP para São Manuel-SP, e que começa no ponto “1” de coordenadas N=7.461.217,893m e E=774.871,475m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 01 - 02, em linha reta com azimute 250°54’41,453" e distância 62,475m; segmento 02 - 03, em linha reta com azimute 50°48’53,802" e distância 24,461m; segmento 03 - 04, em linha reta com azimute 52°28’51,430" e distância 12,615m; segmento 04 - 05, em linha reta com azimute 56°09’54,922" e distância 12,001m; segmento 05 - 06, em linha reta com azimute 59°34’57,437" e distância 12,518m; segmento 06 - 01, em linha reta com azimute 149°22’25,419" e distância 18,276m, perfazendo uma área de 619,99m² (seiscentos e dezenove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados). Parágrafo único – A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas em cada uma das áreas elencadas neste artigo. Artigo 2º - Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º. Artigo 3º - Fica a Concessionária Rodovias dos Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A.. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2019 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 22/11/2019 |
| Atualizado em: 16/07/2020 13:09 |