GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.595, de 21 de novembro de 2019

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., os imóveis necessários às obras de melhoria de dispositivo (tipo 6 – rotatória alongada) do Km 232+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP–300, no Município e Comarca de Botucatu, no trecho que especifica, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.312, de 8 de agosto de 2008 Legislação do Estado,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD232300-232.233-021-D03/002 e nos memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-36.129/19, necessários às obras de melhoria de dispositivo (tipo 6 rotatória alongada) do Km 232+100m da Rodovia Marechal Rondon, SP300, no Município e Comarca de Botucatu, com área total de 10.185,51m² (dez mil, cento e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários ora identificados, a saber:

I - área 4 - área de terra a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD232300-232.233-021-D03/002, necessária à melhoria de dispositivo no Km 232+100m da SP-300, Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer à Indústria de Subprodutos de Origem Animal Lopesco Ltda., Josane Barbosa de Oliveira e/ou outros, localizada na Rodovia SP-300, do lado direito, no sentido Botucatu-SP para São Manuel-SP, e que começa no ponto 1 de coordenadas N=7.461.360,037m e E=775.342,025m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 01 - 02, em linha reta com azimute 250°49'10,156" e distância 55,583m; segmento 02 - 03, em linha reta com azimute 295°4424,722" e distância 23,345 m; segmento 03 - 04, em linha reta com azimute 87°3706,323" e distância 14,985m; segmento 04 - 05, em linha reta com azimute 85°4643,382" e distância 10,013m; segmento 05 - 06, em linha reta com azimute 84°1758,748" e distância 9,956m; segmento 06 - 07, em linha reta com azimute 82°4239,201" e distância 10,876m; segmento 07 - 01, em linha reta com azimute 81°0223,813" e distância 28,216m, perfazendo uma área de 390,37m² (trezentos e noventa metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

II - área 5 área de terra a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD232300-232.233-021-D03/002, necessária à melhoria de dispositivo no Km 232+100m da SP-300, Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer à Costa Pinto - Industrial de Alimentos Ltda. e/ou outros, localizada na Rodovia SP-300, do lado direito, no sentido Botucatu-SP para São Manuel-SP, e que começa no ponto 1 de coordenadas N=7.461.341,776m e E=775.289,528m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 01 - 02, em linha reta com azimute 250°4213,755" e distância 107,270m; segmento 02 - 03, em linha reta com azimute 294°5654,364" e distância 13,304m; segmento 03 - 04, em linha reta com azimute 303°1442,838" e distância 41,256m; segmento 04 - 05, em linha reta com azimute 70°4046,943" e distância 10,172m; segmento 05 - 06, em linha reta com azimute 72°2659,983" e distância 15,062m; segmento 06 - 07, em linha reta com azimute 76°2823,954" e distância 15,118m; segmento 07 - 08, em linha reta com azimute 80°2629,117" e distância 14,654m; segmento 08 - 09, em linha reta com azimute 83°5333,479" e distância 14,972m; segmento 09 - 10, em linha reta com azimute 87°2825,381" e distância 8,925m; segmento 10 - 11, em linha reta com azimute 88°1704,017" e distância 49,892m; segmento 11 - 01, em linha reta com azimute 115°4424,722" e distância 23,345m, perfazendo uma área de 3.627,59m² (três mil, seiscentos e vinte e sete metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

III- área 6 - área de terra a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD232300-232.233-021-D03/002, necessária à melhoria de dispositivo no Km 232+100m da SP-300, Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer à Indústria de Subprodutos de Origem Animal Lopesco Ltda. e/ou outros, localizada na Rodovia SP-300, do lado direito, no sentido Botucatu-SP para São Manuel-SP, e que começa no ponto 1 de coordenadas N=7.461.306,328m e E=775.188,284m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 01 - 02, em linha reta com azimute 251°1700,806" e distância 45,051m; segmento 02 - 03, em linha reta com azimute 261°5712,258" e distância 102,266m; segmento 03 - 04, em linha reta com azimute 252°1208,160" e distância 8,581m; segmento 04 - 05, em linha reta com azimute 48°1321,435" e distância 55,303m; segmento 05 - 06, em linha reta com azimute 29°1731,290" e distância 0,341m; segmento 06 - 07, em linha reta com azimute 70°4046,943" e distância 67,951m; segmento 07 - 08, em linha reta com azimute 123°1442,838" e distância 41,256m; segmento 08 - 01, em linha reta com azimute 114°5654,364" e distância 13,304m, perfazendo uma área de 3.915,81m² (três mil, novecentos e quinze metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

IV - área 7 área de terra a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD232300-232.233-021-D03/002, necessária à melhoria de dispositivo no Km 232+100m da SP-300, Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer à Sociedade de Metalomecânica Industrial SMEC Ltda., e/ou outros, localizada na Rodovia SP-300, do lado direito, no sentido Botucatu-SP para São Manuel-SP, e que começa no ponto 1 de coordenadas N=7.461.274,506m e E=774.970,431m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 01 - 02, em linha reta com azimute 232°3631,076" e distância 24,499m; segmento 02 - 03, em linha reta com azimute 234°3029,137" e distância 24,825m; segmento 03 - 04, em linha reta com azimute 236°3635,818" e distância 26,049m; segmento 04 - 05, em linha reta com azimute 250°5441,453" e distância 39,713m; segmento 05 - 06, em linha reta com azimute 329°2225,419" e distância 18,276m; segmento 06 - 07, em linha reta com azimute 62°2924,546" e distância 9,993m; segmento 07 - 08, em linha reta com azimute 65°3618,017" e distância 10,399m; segmento 08 - 09, em linha reta com azimute 68°0619,269" e distância 7,735m; segmento 09 - 10, em linha reta com azimute 70°3702,578" e distância 67,139m; segmento 10 - 01, em linha reta com azimute 70°4046,943" e distância 20,581m, perfazendo uma área de 1.631,75m² (um mil, seiscentos e trinta e um metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

V - área 8 área de terra a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD232300-232.233-021-D03/002, necessária à melhoria de dispositivo no Km 232+100m da SP-300, Município e Comarca de Botucatu, que consta pertencer a Joel Faggian e/ou outros, localizada na Rodovia SP-300, do lado direito, no sentido Botucatu-SP para São Manuel-SP, e que começa no ponto 1 de coordenadas N=7.461.217,893m e E=774.871,475m, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 01 - 02, em linha reta com azimute 250°5441,453" e distância 62,475m; segmento 02 - 03, em linha reta com azimute 50°4853,802" e distância 24,461m; segmento 03 - 04, em linha reta com azimute 52°2851,430" e distância 12,615m; segmento 04 - 05, em linha reta com azimute 56°0954,922" e distância 12,001m; segmento 05 - 06, em linha reta com azimute 59°3457,437" e distância 12,518m; segmento 06 - 01, em linha reta com azimute 149°2225,419" e distância 18,276m, perfazendo uma área de 619,99m² (seiscentos e dezenove metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados).

Parágrafo único A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, limitar-se-á às coordenadas georreferenciais descritas em cada uma das áreas elencadas neste artigo.

Artigo 2º - Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público que estiverem abrangidos pela descrição do artigo 1º.

Artigo 3º - Fica a Concessionária Rodovias dos Tietê S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pela Lei federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem DER.

Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S.A..

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2019

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 22/11/2019
Atualizado em: 16/07/2020 13:09

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