GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.623, de 29 de dezembro de 2010

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 13.916, de 22 de dezembro de 2009,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 700.000.000,00 (Setecentos milhões de reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 55.312, de 05 de janeiro de 2010, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 30/12/2010
Atualizado em: 06/01/2011 11:20

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