GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.410, de 27 de março de 2024 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis necessários à instalação de unidades administrativas, no âmbito do Projeto PPP Campos Elíseos, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta: Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela concessionária a ser contratada pelo Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à instalação de unidades administrativas, no âmbito do Projeto PPP Campos Elíseos, qualificado no Programa de Parcerias de Investimentos do Estado - PPI-SP, de acordo com a Resolução SPI nº 4, de 20 de março de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 21 de março de 2023, os quais estão identificados e descritos nos autos do Processo 021.00002784/2023-11: I – Setor 008 – Quadra 25 do Cadastro Fiscal de Imóveis da Prefeitura do Município de São Paulo: integralidade dos lotes da quadra, circundada pela Alameda Glete, Avenida Rio Branco, Alameda Nothmann e Alameda Barão de Piracicaba, no distrito de Santa Cecília, São Paulo/SP; II – Setor 008 – Quadra 34 do Cadastro Fiscal de Imóveis da Prefeitura do Município de São Paulo: integralidade dos lotes da quadra, circundada pela Rua Guaianases, Alameda Glete, Rua Helvétia e Rua Conselheiro Nebias, no distrito de Santa Cecília, São Paulo/SP; III – Setor 008 – Quadra 46 do Cadastro Fiscal de Imóveis da Prefeitura do Município de São Paulo: integralidade dos lotes da quadra, circundada pela Rua Guaianases, Rua Conselheiro Nebias, Rua Helvétia e Rua General Rondon, no distrito de Santa Cecília, São Paulo/SP; IV – Setor 008 – Quadra 48 do Cadastro Fiscal de Imóveis da Prefeitura do Município de São Paulo: integralidade dos lotes da quadra, circundada pela Avenida Rio Branco, Avenida Duque de Caxias, Rua Helvétia e Alameda Barão de Piracicaba, no distrito de Santa Cecília, São Paulo/SP; V – Setor 008 – Quadra 52 do Cadastro Fiscal de Imóveis da Prefeitura do Município de São Paulo: lotes 0022, 0023, 0200-5, 0201-3, 0202-1, 0204, 0205, 0206 e 0207 da quadra, circundada pela Rua General Rondon, Rua Conselheiro Nebias, Avenida Duque de Caxias e Praça Princesa Isabel, no distrito de Santa Cecília, São Paulo/SP. Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da concessionária a ser contratada pelo Estado de São Paulo, nos termos do inciso I do artigo 3° do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. Artigo 4º - Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública as propriedades que estiverem dentro da área abrangida e que pertençam as pessoas jurídicas de Direito Público. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 28/03/2024 |
Atualizado em: 28/03/2024 11:41 |
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