GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.145, de 15 de agosto de 2016 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Limeira, a área que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Limeira, uma área com 6.195,26m² (seis mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), identificada como Área Institucional Jardim das Paineiras, matriculada sob o nº 54.854 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira, localizada na Rua Luiz Pereira do Prado, s/nº, Loteamento Jardim das Paineiras, naquele município, objeto da Lei Complementar municipal nº 662, de 12 de abril de 2013, conforme descrita e identificada nos autos do processo SE-2.647/2016 (CC-93.436/16). Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação da EE Jardim das Paineiras, no município. Artigo 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2016 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 16/08/2016 |
Atualizado em: 16/08/2016 09:32 |
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