GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.557, de 30 de dezembro de 2002

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, visando ao atendimento de Despesas Correntes


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 2.285.284,00 (Dois milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e oitenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

    Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

    Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 46.494, de 11 de janeiro de 2002, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

    Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2002

    GERALDO ALCKMIN

    (Tabelas Publicadas)


Publicado em: 31/12/2002
Atualizado em: 02/06/2003 17:45

Dec.47.557.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'