GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.169, de 3 de abril de 2019

Institui, junto à Secretaria da Administração Penitenciária, o Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo – FUNPESP, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria da Administração Penitenciária, o Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP, colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e controlador da aplicação dos recursos destinados ao fundo instituído pela Lei nº 9.171, de 31 de maio de 1995.

Artigo 2º - São atribuições do Conselho Gestor do FUNPESP:

I alocar os recursos para o atendimento de demandas do fundo;

II apresentar, para aprovação dos órgãos competentes, relatórios anuais da gestão;

III elaborar:

a) o Plano Anual de Destinação;

b) seu regimento interno;

IV desempenhar os atos necessários para o cumprimento deste decreto.

§ 1º - O Plano Anual de Destinação fixará as diretrizes de aplicação dos recursos do FUNPESP, dispondo sobre o planejamento de ações que visem à arrecadação e destinação de receitas, observadas as normas constitucionais e legais aplicáveis.

§ 2º - O suporte técnico-administrativo necessário aos trabalhos do Conselho Gestor será assegurado pela Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 3º - O Conselho Gestor do FUNPESP é composto pelos seguintes membros, todos da Secretaria da Administração Penitenciária:

I o Titular da Pasta, na qualidade de Presidente;

II o Chefe de Gabinete;

III o Assessor Técnico de Gabinete;

IV o responsável pelo Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas GSPOFP;

V o Diretor do Departamento de Engenharia;

VI o Diretor do Departamento de Administração;

VII o Diretor de Finanças.

§ 1º - O Presidente indicará para substituí-lo, nas suas ausências e impedimentos, outro membro do Conselho Gestor.

§ 2º - A participação no FUNPESP não é remunerada, porém considerada de interesse público relevante.

Artigo 3º - O Secretário da Administração Penitenciária fica autorizado a expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2019

JOÃO DORIA


Publicado em: 04/04/2019
Atualizado em: 10/07/2020 12:56

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