GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.169, de 3 de abril de 2019 |
Institui, junto à Secretaria da Administração Penitenciária, o Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo – FUNPESP, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria da Administração Penitenciária, o Conselho Gestor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo – FUNPESP, colegiado de caráter deliberativo, fiscalizador e controlador da aplicação dos recursos destinados ao fundo instituído pela Lei nº 9.171, de 31 de maio de 1995. Artigo 2º - São atribuições do Conselho Gestor do FUNPESP: I – alocar os recursos para o atendimento de demandas do fundo; II – apresentar, para aprovação dos órgãos competentes, relatórios anuais da gestão; III – elaborar: a) o Plano Anual de Destinação; b) seu regimento interno; IV – desempenhar os atos necessários para o cumprimento deste decreto. § 1º - O Plano Anual de Destinação fixará as diretrizes de aplicação dos recursos do FUNPESP, dispondo sobre o planejamento de ações que visem à arrecadação e destinação de receitas, observadas as normas constitucionais e legais aplicáveis. § 2º - O suporte técnico-administrativo necessário aos trabalhos do Conselho Gestor será assegurado pela Secretaria da Administração Penitenciária. Artigo 3º - O Conselho Gestor do FUNPESP é composto pelos seguintes membros, todos da Secretaria da Administração Penitenciária: I – o Titular da Pasta, na qualidade de Presidente; II – o Chefe de Gabinete; III – o Assessor Técnico de Gabinete; IV – o responsável pelo Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas – GSPOFP; V – o Diretor do Departamento de Engenharia; VI – o Diretor do Departamento de Administração; VII – o Diretor de Finanças. § 1º - O Presidente indicará para substituí-lo, nas suas ausências e impedimentos, outro membro do Conselho Gestor. § 2º - A participação no FUNPESP não é remunerada, porém considerada de interesse público relevante. Artigo 3º - O Secretário da Administração Penitenciária fica autorizado a expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 04/04/2019 |
Atualizado em: 10/07/2020 12:56 |
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