GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.276, de 28 de outubro de 2020

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A, as áreas necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante entre os km 391+000m e 392+000m da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, no Município e Comarca de Assis, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 62.249, de 4 de novembro de 2016,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Entrevias Concessionária de Rodovias S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPD391333-391.392-628-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP nº 37.930/2019, necessárias à implantação de dispositivo do tipo diamante entre os km 391+000m e 392+000m da Rodovia Rachid Rayes, SP-333, no Município e Comarca de Assis, áreas essas que totalizam 46.236,73m²(quarenta e seis mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - ÁREA 01A/01 - conforme a planta nº DE-SPD391333-391.392-628-D03/001, a área, que consta pertencer à Hebas Holding S/A e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.551+18,40 e 19.554+9,00, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município e Comarca de Assis, sendo limitada pela linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.503.447,5225 e E=568.003,8699, distante 18,80m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.551+18,40, desse ponto deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 202°55'45" e 20,63m até o ponto 2, de coordenadas N=7.503.428,5270 e E=567.995,8345; 186°21'37" e 19,67m até o ponto 3, de coordenadas N=7.503.408,9801 e E=567.993,6557; 160°23'17" e 9,01m até o ponto 4, de coordenadas N=7.503.400,4923 e E=567.996,6801; desse ponto deflete à direita, confrontando-se com a área anteriormente pertencente à matrícula 065 do 1° CRI de Assis, no azimute 290°30'49" e distância de 29,53m até o ponto 5, de coordenadas N=7.503.410,8404 e E=567.969,0228, distante 18,80m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.554+9,00; desse ponto deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no azimute 43°31'50" e distância de 50,60m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 528,09m²(quinhentos e vinte e oito metros quadrados e nove decímetros quadrados);

II - ÁREA 01/02 - conforme planta nº DE-SPD391333-391.392-628-D03/001, a área, que consta pertencer à Hebas Holding S/A e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.550+15,71 e 19.553+12,92, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município e Comarca de Assis, sendo limitada pela linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.503.347,1758 e E=568.142,4427, distante 188,38m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.550+15,71; desse ponto deflete à direita, confrontando-se com a área remanescente, no azimute 203°01'33" e distância de 1,14m até o ponto 2, de coordenadas N=7.503.346,1222 e E=568.141,9949; desse ponto deflete à direita, confrontando-se com área anteriormente pertencente à matrícula 065 do 1° CRI de Assis, no azimute 290°30'49" e distância de 143,56m até o ponto 3, de coordenadas N=7.503.396,4308 e E=568.007,5354, distante 56,65m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.553+12,92; desse ponto deflete à direita, nos seguintes azimutes e distâncias: 108°05'52" e 83,38m até o ponto 4, de coordenadas N=7.503.370,5297 e E=568.086,7904; 112°45'53" e 60,35m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 286,83m²(duzentos e oitenta e seis metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);

III - ÁREA 01B - conforme planta nº DE-SPD391333-391.392-628-D03/001, a área, que consta pertencer a Ernesto Mainardi, Lucille Lapolla Mainardi e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.554+9,00 e 19.565+6,12, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município e Comarca de Assis, sendo limitada pela linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.503.410,8404 e E=567.969,0228, distante 18,80m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.554+9,00; desse ponto segue confrontando-se com a área anteriormente pertencente à matrícula 70.276 do 1° CRI de Assis, no azimute 110°30'49" e distância de 184,68m até o ponto 2, de coordenadas N=7.503.346,1222 e E=568.141,9949; desse ponto deflete à direita, confrontando com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 203°01'33" e 15,41m até o ponto 3, de coordenadas N=7.503.331,9384 e E=568.135,9667; 286°04'07" e 44,06m até o ponto 4, de coordenadas N=7.503.344,1336 e E=568.093,6281; 282°59'22" e 34,63m até o ponto 5, de coordenadas N=7.503.351,9172 e E=568.059,8852; 261°40'59" e 35,56m até o ponto 6, de coordenadas N=7.503.346,7732 e E=568.024,6968; 234°50'40" e 16,42m, até o ponto 7, de coordenadas N=7.503.337,3197 e E=568.011,2736; 217°32'05" e 28,71m até o ponto 8, de coordenadas N=7.503.314,5553 e E=567.993,7839; 196°25'54" e 19,77m até o ponto 9, de coordenadas N=7.503.295,5885 e E=567.988,1903; 198°51'08" e 39,06m até o ponto 10, de coordenadas N=7.503.258,6199 e E=567.975,5675; 221°43'09" e 52,02m até o ponto 11, de coordenadas N=7.503.219,7879 e E=567.940,9462; 246°27'41" e 38,70m até o ponto 12, de coordenadas N=7.503.204,3329 e E=567.905,4673; 283°03'42" e 40,54m até o ponto 13, de coordenadas N=7.503.213,4952 e E=567.865,9750; 310°39'19" e 61,29m até o ponto 14, de coordenadas N=7.503.253,4235 e E=567.819,4807, distante 18,80m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.565+6,12; desse ponto deflete à direita, confrontando-se com a faixa de domínio existente da Rodovia SP-333, no azimute 43°31'50" e distância de 217,12m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 24.335,98m²(vinte e quatro mil, trezentos e trinta e cinco metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);

IV - ÁREA 02 - conforme planta nº DE-SPD391333-391.392-628-D03/001, a área, que consta pertencer à Hebas Holding e/ou outros, situa-se entre as estacas 19.552+14,81 e 19.565+5,53, do lado esquerdo da Rodovia SP-333, no sentido de Marília a Assis, no Município e Comarca de Assis, sendo limitada pela linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.503.470,0623 e E=567.956,3175, distante 31,20m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.552+14,81; desse ponto deflete à direita, confrontando-se com faixa de domínio da Rodovia SP-333, no azimute 223°31'50" e distância de 250,72m até o ponto 2, de coordenadas N=7.503.288,2894 e E=567.783,6377, distante 31,20m do eixo da pista projetada na perpendicular da estaca 19.565+5,53; desse ponto deflete à direita, confrontando-se com área remanescente, nos seguintes azimutes e distâncias: 313°31'50" e 30,80m até o ponto 3, de coordenadas N=7.503.309,5028 e E=567.761,3073; 330°41'14" e 37,41m até o ponto 4, de coordenadas N=7.503.342,1236 e E=567.742,9918; 2°16'56" e 41,51m até o ponto 5, de coordenadas N=7.503.383,5998 e E=567.744,6449; 36°46'46" e 39,85m até o ponto 6, de coordenadas N=7.503.415,5179 e E=567.768,5047; 44°37'56" e 70,92m até o ponto 7, de coordenadas N=7.503.465,9900 e E=567.818,3331; 25°03'46" e 13,66m até o ponto 8, de coordenadas N=7.503.478,3640 e E=567.824,1197; 306°38'59" e 27,01m até o ponto 9, de coordenadas N=7.503.494,4882 e E=567.802,4478; 33°56'06" e 18,79m até o ponto 10, de coordenadas N=7.503.510,0762 e E=567.812,9363; 115°37'45" e 59,37m até o ponto 11, de coordenadas N=7.503.484,3975 e E=567.866,4618; 85°07'31" e 28,84m até o ponto 12, de coordenadas N=7.503.486,8486 e E=567.895,2015; 113°20'24" e 37,06m até o ponto 13, de coordenadas N=7.503.472,1671 e E=567.929,2262; 94°26'33" e 27,17m até o ponto 1, ponto esse que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 21.085,83m²(vinte um mil, oitenta e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Entrevias Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3 - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Entrevias Concessionária de Rodovias S/A.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1º deste decreto.

Artigo 5 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 29/10/2020
Atualizado em: 03/12/2020 11:23

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