GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.043, de 30 de outubro de 2025 |
Transfere, da Secretaria da Saúde para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - HCFMRP-USP, o Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto e o Hospital Estadual de Ribeirão Preto. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam transferidos, da Secretaria da Saúde para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - HCFMRP-USP, com seus bens móveis, equipamentos, direitos, obrigações e acervo: I - o Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, de que trata o Decreto nº 44.786, de 23 de março de 2000 II - o Hospital Estadual de Ribeirão Preto, criado pelo Decreto nº 52.698, de 7 de fevereiro de 2008 Artigo 2º - Em decorrência do previsto no artigo 1º deste decreto, cabe ao HCFMRP-USP avaliar os contratos administrativos vigentes celebrados pelas unidades transferidas, podendo, conforme cada caso, sub-rogar-se nos ajustes essenciais à continuidade dos serviços públicos de saúde ou adotar as providências necessárias à sua rescisão ou substituição. Artigo 3º - A Secretaria da Saúde adotará as providências necessárias à rescisão do contrato de gestão firmado para administração do Hospital Estadual de Ribeirão Preto, cuja vigência deverá encerrar-se em 31 de dezembro de 2025. Artigo 4º - O HCFMRP-USP adotará as providências necessárias à obtenção da permissão qualificada de uso dos imóveis nos quais funcionam as unidades transferidas, junto à Universidade de São Paulo, nos termos da legislação aplicável. Artigo 5º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento, a Secretaria da Saúde e a Superintendência do HCFMRP-USP providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto, incluindo as transferências orçamentárias e patrimoniais pertinentes, observada a legislação aplicável. Parágrafo único - O Secretário da Saúde poderá, para dar cumprimento ao disposto no “caput” deste artigo, autorizar o afastamento de servidores e funcionários dos quadros da Pasta para prestar serviços nas unidades referidas no artigo 1º deste decreto. Artigo 6º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 31/10/2025 |
| Atualizado em: 31/10/2025 12:24 |