GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.043, de 30 de outubro de 2025

Transfere, da Secretaria da Saúde para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - HCFMRP-USP, o Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto e o Hospital Estadual de Ribeirão Preto.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos, da Secretaria da Saúde para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - HCFMRP-USP, com seus bens móveis, equipamentos, direitos, obrigações e acervo:

I - o Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto, de que trata o Decreto nº 44.786, de 23 de março de 2000 Legislação do Estado;

II - o Hospital Estadual de Ribeirão Preto, criado pelo Decreto nº 52.698, de 7 de fevereiro de 2008 Legislação do Estado.

Artigo 2º - Em decorrência do previsto no artigo 1º deste decreto, cabe ao HCFMRP-USP avaliar os contratos administrativos vigentes celebrados pelas unidades transferidas, podendo, conforme cada caso, sub-rogar-se nos ajustes essenciais à continuidade dos serviços públicos de saúde ou adotar as providências necessárias à sua rescisão ou substituição.

Artigo 3º - A Secretaria da Saúde adotará as providências necessárias à rescisão do contrato de gestão firmado para administração do Hospital Estadual de Ribeirão Preto, cuja vigência deverá encerrar-se em 31 de dezembro de 2025.

Artigo 4º - O HCFMRP-USP adotará as providências necessárias à obtenção da permissão qualificada de uso dos imóveis nos quais funcionam as unidades transferidas, junto à Universidade de São Paulo, nos termos da legislação aplicável.

Artigo 5º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento, a Secretaria da Saúde e a Superintendência do HCFMRP-USP providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto, incluindo as transferências orçamentárias e patrimoniais pertinentes, observada a legislação aplicável.

Parágrafo único - O Secretário da Saúde poderá, para dar cumprimento ao disposto no “caput” deste artigo, autorizar o afastamento de servidores e funcionários dos quadros da Pasta para prestar serviços nas unidades referidas no artigo 1º deste decreto.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 31/10/2025
Atualizado em: 31/10/2025 12:24

70.043.docx70.043.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'