GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando que os recursos oriundos da contribuição previdenciária instituída pela Lei Complementar nº 943, de 23 de junho de 2003 deverão ser apropriados, exclusivamente, nas despesas com Aposentadorias dos Servidores Públicos, e das Reformas dos Militares do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 93.323.000,00 (Noventa e três milhões, trezentos e vinte e três reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6º, do Decreto nº 47.586, de 10 de janeiro de 2003, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
(Tabelas Publicadas)
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