GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 62.508, de 8 de março de 2017 |
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Jovem Aprendiz de Águas de Lindóia - AJA, do imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Jovem Aprendiz de Águas de Lindóia - AJA, do imóvel situado na Rua Amazonas, nº 99, no Município de Águas de Lindóia, com 1.111,70m² (um mil, cento e onze metros quadrados e setenta decímetros quadrados) de terreno, contendo benfeitorias, cadastrado, em área maior, no SGI sob o nº 13977, conforme identificado nos autos do processo SSP GS/8265/2010 (CC/55464/10). Parágrafo único – O imóvel de que trata o "caput" deste artigo será destinado à regularização da ocupação pela Associação Jovem Aprendiz de Águas de Lindóia - AJA. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 2017 GERALDO ALCKMIN |
Publicado em: 09/03/2017 |
Atualizado em: 10/03/2017 09:45 |
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