GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.384, de 26 de fevereiro de 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Bauru, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Bauru, da edificação n° 36208 do SGI n° 1032, com área de 380,29m² (trezentos e oitenta metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), localizada na Rua Salvador Filardi, Quadra 6-8, Bairro Vila Souto, naquele Município, parte de imóvel maior objeto da Matrícula n° 99.283 do 1° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bauru, identificado e descrito nos autos do Processo Digital 024.00108483/2024-98.

Parágrafo único - A edificação a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à prestação de serviços municipais de saúde.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 27/02/2025
Atualizado em: 27/02/2025 11:06

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