GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 63.310, de 22 de março de 2018

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piedade, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piedade, do imóvel situado na Praça Gomes de Abreu, nº 158, possuindo 299,04m² (duzentos e noventa e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados), em terreno de área de 1.062m² (um mil e sessenta e dois metros quadrados) cadastrado no SGI sob o nº 62.689, conforme identificado nos autos do expediente SJDC 859.268/17.

Parágrafo único A área referida no caput deste artigo destinar-se-á a um estacionamento público.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2018

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 23/03/2018
Atualizado em: 23/03/2018 16:51

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