GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 53.985, de 2 de fevereiro de 2009

Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., localizadas no bairro Grajaú, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo e dá providências correlatas


ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixas de terra necessárias à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, localizada no Bairro Grajaú, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de código LBJ-025/05 e memorial descritivo, constantes do Processo SSE-350/2008, referentes ao cadastro Sabesp n° 1765/094, medindo 925,62m² (novecentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Adolfo Di Pietro e a Francisco Paesani:

I - Área 1: (A5-A6-A7-8-9-10-A8-A9-A10-A11-A12- A5) = 681,03m² (seiscentos e oitenta e um metros quadrados e três decímetros quadrados), faixa de terra parte de um terreno localizado na Estrada que vai a Cocaia e Varginha, no Bairro de Cocaia, situado do lado esquerdo desta estrada, pertencente à transcrição 143.194 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, que tem início no ponto aqui designado “A5”, localizado no alinhamento par da Avenida Paulo Guilguer Reimberg, divisa titulada (ponto 5 - ponto 6) de 194,10m, distante 183,74m do ponto 5, caracterizado no desenho Sabesp LBJ-025/05; daí segue com azimute de 273º45’35” e distância de 6,22m por este alinhamento até o ponto aqui designado “A6”; deflete à direita com ângulo interno de 74º52’02” e distância de 22,73m até o ponto aqui designado “A7”; deflete à esquerda com ângulo interno de 247º36’53” e distância de 4,42m até o ponto de divisa titulado “oito”; confrontando do ponto A6 até aqui, com área da mesma propriedade; do ponto oito segue pelo eixo longitudinal que divide o álveo do córrego existente, sentido córrego abaixo com AZ 23º58’18”, pela distância de 23,66m até o ponto de divisa titulado nove, também situado sobre o eixo longitudinal que divide o álveo do córrego ao meio; do ponto nove segue pelo eixo longitudinal do córrego existente, sentido córrego abaixo, com AZ 35º43’09”, pela distância de 28,50m, até o ponto dez, também situado sobre o eixo longitudinal que divide o álveo do córrego e o meio; do ponto dez segue pelo eixo longitudinal que divide o álveo do córrego existente, sentido córrego abaixo, com AZ 35º54’35” pela distância de 47,54m até o ponto aqui designado “A8” situado à margem de um córrego; do ponto 8 ao ponto A8, confina com propriedade da Municipalidade de São Paulo - matrícula 250.316 do 11° Cartório de Registro de Imóveis; deflete à direita e segue por 17,26m, até o ponto “A9”; deflete à direita com ângulo interno de 178°50’46” e distância de 41,40m até o ponto aqui designado “A10”; deflete à direita com ângulo interno de 164°17’40” e distância de 34,24m até o ponto aqui designado “A11”; deflete à esquerda com ângulo interno de 259°00’53” e distância de 9,60m até o ponto aqui designado “A12”; deflete à direita com ângulo interno de 124°59’10” e distância de 24,21m até o ponto aqui designado “A5”; origem desta descrição, confrontando do ponto A8 até o final com área da mesma propriedade; II - Área 2: (A1-A2-A3-A4-A1) = 244,59m² (duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados), faixa de terra parte de um terreno, localizado na Estrada que vai a Cocaia e Varginha, no Bairro de Cocaia, situado do lado esquerdo desta estrada, pertencente à transcrição 143.194 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, que tem início no ponto aqui designado “A1”, situado no alinhamento par da Estrada Velha da Varginha, antiga Estrada da Cocaia divisa titulada (ponto1-ponto2) de 215,11m, distante 199,57m do ponto 2, caracterizado no desenho Sabesp LBJ-025/05; daí deflete à esquerda com ângulo interno de 62º55’41” e distância de 62,37m até o ponto aqui designado “A2” situado na divisa titulada (ponto22 - ponto23); do ponta A2, segue pelo eixo longitudinal que divide o álveo do córrego existente, sentido córrego abaixo, com AZ 66º41’16”, pela distância de 4,00m até o ponto aqui designado “A3” deflete à direita com ângulo interno de 92º22’27” e distância de 60,16m até o ponto aqui designado “A4”; situado no alinhamento par da Estrada da Varginha, antiga Estrada da Cocaia divisa (ponto 1-ponto2), confrontando até aqui com área da mesma propriedade; deflete à direita e segue por este alinhamento com AZ 217º17’29” e distância de 4,49m até o ponto A1 início desta descrição.

Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 2009

ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI


Publicado em: 03/02/2009
Atualizado em: 03/02/2009 17:24

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