GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.527, de 8 de maio de 2025

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Jaborandi, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Jaborandi, do imóvel denominado Casa da Agricultura de Jaborandi, objeto da Transcrição n° 44.519 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos, localizado na Rua Ally de Ávila Junqueira, n° 572, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 3310, identificado e descrito nos autos do Processo Digital n° 007.00055046/2024-54.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Secretaria da Agricultura do Município e ao desenvolvimento de projetos voltados à área agrícola.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 09/05/2025
Atualizado em: 09/05/2025 10:39

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