GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.017, de 21 de outubro de 2025

Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de São Carlos e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de São Carlos, do imóvel que abrigava o Clube das Mães Creche Anita Costa, localizado na Rua Conde do Pinhal, nº 1.549, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 13.216, identificado e descrito nos autos do Processo nº 002.00003318/2024-71.

Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a finalidades educacionais.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 22/10/2025
Atualizado em: 22/10/2025 11:35

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