GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 70.017, de 21 de outubro de 2025 |
Autoriza a outorga de uso do imóvel que especifica ao Município de São Carlos e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de São Carlos, do imóvel que abrigava o Clube das Mães Creche Anita Costa, localizado na Rua Conde do Pinhal, nº 1.549, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 13.216, identificado e descrito nos autos do Processo nº 002.00003318/2024-71. Parágrafo único - O imóvel a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á a finalidades educacionais. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela autoridade competente ou pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas ao permissionário. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 22/10/2025 |
| Atualizado em: 22/10/2025 11:35 |