GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.464, de 27 de outubro de 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Pedro, da área que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Pedro, de uma sala com 29,00m² (vinte e nove metros quadrados), localizada no imóvel ocupado pela Casa da Agricultura, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Rua Malaquias Guerra, nº 900, naquele município, cadastrado no SGI sob o nº 3.602, conforme identificada nos autos do processo SAA-37.579/2010.

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, será destinada ao funcionamento da Secretaria Municipal de Turismo.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2011

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 60.142, de 11 de fevereiro de 2014 Legislação do Estado


Publicado em: 28/10/2011
Atualizado em: 12/02/2014 10:15

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