GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.595, de 13 de maio de 2026

Altera o Decreto n° 66.675, de 20 de abril de 2022, que atribui competência para os fins que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 66.675, de 20 de abril de 2022 Legislação do Estado, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - a ementa:

“Confere atribuição para os fins que especifica.”;(NR)

II - o artigo 1º:

“Artigo 1º - Fica conferida aos Secretários de Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Controlador Geral do Estado e aos dirigentes máximos das autarquias atribuição para, em relação aos imóveis que se encontrem sob sua administração, autorizar a demolição de construções que:

I - apresentem risco de colapso;

II - apresentem grau de risco crítico, considerado irrecuperável;

III - demandem, para sua recuperação e uso, o dispêndio de valores iguais ou superiores ao custo de demolição e nova edificação.”;(NR)

III - do artigo 2º:

a) o inciso I:

“I - vistoria do imóvel e elaboração de laudo técnico, com Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;”;(NR)

b) o inciso III:

“III - deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Gestão e Governo Digital.”.(NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 14/05/2026
Atualizado em: 14/05/2026 11:07

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