GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.718, de 29 de março de 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, de parte do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, de parte do imóvel localizado na Rua Geraldo de Castro Andrade, nº 255, Jardim Santa Marcelina, Município de Campinas, consistente em uma sala com 19,00m² (dezenove metros quadrados) de área útil, conforme identificada nos autos do processo SMA-61257/2006.

    Artigo 2º - A permissão de uso a que se refere este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação da Unidade Técnica Regional de Campinas, da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2007

    JOSÉ SERRA


Publicado em: 30/03/2007
Atualizado em: 30/03/2007 09:41

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