GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.590, de 22 de março de 2023

Altera a redação do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, que dispõe sobre a realização de despesas com convênios, contratos de serviços e de obras e compras, no âmbito da Administração direta, autarquias, fundações e empresas do Estado.


TARCÍSIO DE FREITAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1º - A celebração de contratos relativos à contratação de obras, à aquisição de material permanente e equipamentos, à contratação de serviços terceirizados e de contratos de gestão, com valor superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), dependerá de prévia manifestação do Secretário da Fazenda e Planejamento, quanto aos aspectos orçamentários e financeiros, e do Secretário-Chefe da Casa Civil, quanto à compatibilidade da proposta com as diretrizes governamentais..(NR)

Artigo 2º - O caput do artigo 2º do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 2º - Os expedientes e processos a serem enviados à Secretaria da Fazenda e Planejamento e à Casa Civil para cumprimento do disposto no artigo anterior, deverão estar devidamente instruídos com:. (NR)

Artigo 3º - O artigo 9º do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 9º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento e a Casa Civil, por meio de seus órgãos competentes, poderão editar normas complementares para a execução deste decreto.. (NR)

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 23/03/2023
Atualizado em: 23/03/2023 12:10

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