GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.705, de 23 de dezembro de 2019 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Transfere os cargos que especifica e dá providências correlatas | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta: Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto. Artigo 2º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto. Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos I e II, a que aludem os artigos anteriores: I – nome do servidor; II – dados da cédula de identidade; III – situação do cargo no que se refere ao provimento ou preenchimento, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas. Artigo 4º - Fica sem efeito o Anexo I do Decreto nº 57.184, de 1º de agosto de 2011, na parte em que transferiu o cargo provido por ROSERCI DO CARMO, RG 9.340.036, Auxiliar de Enfermagem, referência 2, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, do Quadro da Secretaria da Saúde para o Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2019 RODRIGO GARCIA ANEXO I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 64.705, de 23 de dezembro de 2019
ANEXO II
a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 64.705, de 23 de dezembro de 2019
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Publicado em: 24/12/2019 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atualizado em: 17/07/2020 17:56 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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