GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.952, de 8 de outubro de 2024

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Instituto Assistência Médica Servidor Público Estadual–IAMSPE, visando ao atendimento de Despesas Correntes.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.725, de 19 de julho de 2023, e na Lei nº 17.863, de 22 de dezembro de 2023,

Decreta:

Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 183.570.105,00 (cento e oitenta e três milhões, quinhentos e setenta mil, cento e cinco reais), suplementar ao orçamento do Instituto Assistência Médica Servidor Público EstadualIAMSPE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso I, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto nº 68.309, de 18 de janeiro de 2024, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

(TABELAS PUBLICADAS)


Publicado em: 09/10/2024
Atualizado em: 09/10/2024 10:31

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