GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.848, de 6 de março de 2020

Dispõe sobre a instalação da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Arujá e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica instalada, integrando a estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, e classificada como de 3ª Classe, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Arujá, criada nos termos do artigo 1º da Lei nº 5.467, de 24 de dezembro de 1986.

Artigo 2º - À unidade policial de que trata o artigo 1º deste decreto cabe o desempenho, em sua área de atuação, das atribuições previstas no artigo 1º do Decreto nº 29.981, de 1º de junho de 1989, com a redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 42.082, de 12 de agosto de 1997.

Parágrafo único - A área de atuação a que se refere o “caput” deste artigo é aquela abrangida pelos limites territoriais do Município de Arujá.

Artigo 3º - Fica acrescida a alínea “c” ao inciso VI do artigo 8º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 46.839, de 19 de junho de 2002 Legislação do Estado, com a seguinte redação:

“c) de 3ª Classe: Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Arujá.”.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 07/03/2020
Atualizado em: 12/03/2020 12:52

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